JUCEMA
     
    São Luís, 06 de janeiro de 2009
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   Aspectos Históricos


O Registro Mercantil

Procurando regulamentar todos os negócios efetuados em território nacional, em 24 de Outubro de 1890, o então Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil Generalíssimo Manoel Deodoro da Fonseca, criou o Registro das firmas ou razões comerciais.

O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, como atualmente é conhecido, tem a finalidade de dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas; de cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País, manter atualizadas as informações pertinentes e proceder a matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como o seu cancelamento.

A Lei, ao dar atendimento a essa finalidade, estabeleceu que "os atos das organizações destinadas à exploração de qualquer atividade econômica com fins lucrativos, compreendidas as firmas mercantis individuais e as sociedades mercantis, independentemente de seu objeto, serão arquivadas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, salvo as exceções previstas em lei."

Atualmente, denomina-se SINREM - Sistema Nacional do Registro de Empresas Mercantis, a estrutura mista união/estados que administra este arquivo público. No âmbito federal, o DNRC - Departamento Nacional do Registro do Comércio/MDIC é o responsável pela normalização do Registro Mercantil em nosso país. Nas esferas estaduais, vinculados a seus governos, as Juntas Comerciais são os órgãos responsáveis pela execução das políticas de registro mercantil. Em nosso estado, a Junta Comercial é reconhecida como JUCEMA.

Desta forma, espelha-se a importância das Juntas Comerciais de todo o País pelos serviços que prestam as empresas, dando-lhes personalidade jurídica para que possam mover-se no mundo jurídico-econômico realizando seus objetivos, ter os seus diretos e obrigações perante terceiros, inclusive no campo fiscal e tributário, ao serem cadastradas como contribuintes dos fiscos Federal, Estadual e Municipal.

As Atividades Afins estão relacionadas aos Agentes Auxiliares do Comércio, que compreende a matrícula e cancelamento dos Leiloeiros Oficiais, Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, Trapicheiros e Administradores de Armazéns Gerais.

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