O Registro Mercantil
Procurando regulamentar todos os negócios efetuados
em território nacional, em 24 de Outubro de 1890, o então Chefe do Governo Provisório
da República dos Estados Unidos do Brasil Generalíssimo Manoel Deodoro da Fonseca,
criou o Registro das firmas ou razões comerciais.
O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins,
como atualmente é conhecido, tem a finalidade de dar garantia, publicidade, autenticidade,
segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas; de cadastrar as empresas
nacionais e estrangeiras em funcionamento no País, manter atualizadas as informações
pertinentes e proceder a matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como o seu
cancelamento.
A Lei, ao dar atendimento a essa finalidade, estabeleceu que "os
atos das organizações destinadas à exploração de qualquer atividade
econômica com fins lucrativos, compreendidas as firmas mercantis individuais e as sociedades
mercantis, independentemente de seu objeto, serão arquivadas no Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins, salvo as exceções previstas em lei."
Atualmente, denomina-se SINREM - Sistema Nacional do Registro de Empresas
Mercantis, a estrutura mista união/estados que administra este arquivo público.
No âmbito federal, o DNRC - Departamento Nacional do Registro do Comércio/MDIC é o
responsável pela normalização do Registro Mercantil em nosso país.
Nas esferas estaduais, vinculados a seus governos, as Juntas Comerciais são os órgãos
responsáveis pela execução das políticas de registro mercantil.
Em nosso estado, a Junta Comercial é reconhecida como JUCEMA.
Desta forma, espelha-se a importância das Juntas Comerciais
de todo o País pelos serviços que prestam as empresas, dando-lhes personalidade jurídica
para que possam mover-se no mundo jurídico-econômico realizando seus objetivos, ter os seus diretos
e obrigações perante terceiros, inclusive no campo fiscal e tributário, ao serem
cadastradas como contribuintes dos fiscos Federal, Estadual e Municipal.
As Atividades Afins estão relacionadas aos Agentes Auxiliares
do Comércio, que compreende a matrícula e cancelamento dos Leiloeiros Oficiais, Tradutores Públicos
e Intérpretes Comerciais, Trapicheiros e Administradores de Armazéns Gerais.
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