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    São Luís, 20 de novembro de 2008
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   Consulta Preeliminar de Empresa

O QUE É?

A Consulta Preliminar de Empresas é o resultado de um convênio de cooperação técnica entre órgãos relacionados aos procedimentos de registro e legalização de empresas, visando a consulta prévia da inexistência de impedimentos legais que inviabilizem um processo de inscrição/constituição ou alteração de empresas nos municípios conveniados.


ONDE FUNCIONA A CPE?

A Consulta Preliminar de Empresas, respeitando as particulares de cada ente conveniado, esta funcionando nos seguinres municípios:

Sistema não-presencial: (via Internet)
• São Luís

Sistema presencial:
• Caxias
• São José de Ribamar
• Barra do Corda
• Cururupu

QUEM PARTICIPA?

a) JUCEMA – Junta Comercial do Estado do Maranhão

  • Disponibiliza o serviço de Busca Prévia de Nome Empresarial, validando o nome empresarial pretendido pelo futuro empresário.

b) SEFAZ/MA – Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão

  • Verifica a regularidade das informações societárias e a localização empresarial, validando a inexistência de pendências legais dos sócios ou a existência prévia de outro negócio no endereço pretendido.
  • Efetua previamente a vistoria nos estabelecimentos que efetuaram atividades consideradas de risco (manipulação de combustíveis, grandes atacados etc).

c) SEMFAZ/SLZ – Secretaria Municipal de Fazenda de São Luís

  • Efetua a classificação da atividade econômica pretendida pelo empreendedor a ser utilizada por todos os órgãos conveniados na formação final de seus cadastros.
  • Verifica a regularidade das informações societárias e a localização pretendida, validando a inexistênca de pendências legais municipais dos sócios ou a existência prévia de outro negócio no endereço pretendido.

d) SEMTHURB/SLZ – Secretaria Municipal de Terras, Habitação e Urbanismo

  • Efetua a vistoria prévia do estabelecimento, atestando sua regularidade com o Cadastro Imobiliário Municipal e sua adequação ao Código de Posturas Municipal.
  • Verifica a existência de outras licenças legais necessárias a obtenção do alvará de funcionamento.


COMO FUNCIONA A CPE?

SISTEMA NÃO PRESENCIAL

1º -Providenciar as informações básicas para elaboração da Consulta Preliminar de Empreas:

  • Nome Completo e CPF/CNPJ do(s) empreendore(s);
  • Nome Empresarial Pretendido;
  • Inscrição do Imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal (contida no carnê do IPTU);
  • Endereço conforme consta no Cadastro Imobiliário Municipal;
  • Objeto Social pretendido (relação das atividades que serão exercidas na empresa).

2º -Acessar o site da Jucema ou da prefeitura do município conveniado, localizar o serviço:

  • Consulta Preliminar de Empresas.

3º -Preencher o formulário eletrônico específico para o tipo de operação a ser realizada:

  • XXXXXXX

4º -Acompanhar o andamento de seu processo no próprio site, utilizando para isto o protocolo recebido, até o deferimento de todos os órgãos conveniados.

ATENÇÃO!
Caso seu processo já tenha alcançado
o prazo de 5 dias úteis, favor entrar em contato
com Setor de Atendimento da Jucema.

5º - Imprimir a GLAE – Guia de Localização e de Atividade Econômica, que deverá acompanhar o processo a ser apresentado a Jucema.

6º Providenciar junto a Receita Federal o processo de constituição/alteração do CNPJ e obter o DBE e disquete autorizado, que também deverá acompanhar o processo a ser apresentado a Jucema.

7º Encaminhar o processo de inscrição/ constituição/alteração de empresa, devidamente preenchido, juntamente com a GLAE e o material da Receita Federal, para um dos Pontos de Atendimento da Jucema (ver Informativo Atendimento Regionalizado).

8º Após receber o processo arquivado na Jucema, com o NIRE e o CNPJ já emitidos, homologar no Atendimento das Secretarias de Fazenda Estadual e Municipal, suas respectivas inscrições.

ATENÇÃO!
Caso seu processo já tenha alcançado
o prazo de 5 dias úteis, favor entrar em contato
com Setor de Atendimento da Jucema.


SISTEMA PRESENCIAL

- Providenciar as informações básicas para elaboração da Consulta Preliminar de Empreas:

  • Nome Completo e CPF/CNPJ do(s) empreendore(s)
  • Nome Empresarial Pretendido
  • Inscrição do Imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal (contida no carnê do IPTU), se for o caso.
  • Endereço conforme consta no Cadastro Imobiliário Municipal, se for o caso
  • Objeto Social pretendido (relação das atividades que serão exercidas na empresa)

2º - Dirigir-se ao Posto de Atendimento da Prefeitura e preencher o formulário de Consulta Prévia disponível.

3º - Acompanhar o andamento de seu processo no próprio site, utilizando para isto o protocolo recebido, até o deferimento de todos os órgãos conveniados.

ATENÇÃO!
Caso seu processo já tenha alcançado
o prazo de 5 dias úteis, favor entrar em contato
com Setor de Atendimento da Jucema.

- Providenciar junto a Receita Federal o processo de constituição/alteração do CNPJ e obter o DBE e disquete autorizado, que também deverá acompanhar o processo a ser apresentado a Jucema.

7º - Encaminhar o processo de inscrição/ constituição/alteração de empresa, devidamente preenchido, juntamente com a GLAE e o material da Receita Federal, para um dos Pontos de Atendimento da Jucema (ver Informativo Atendimento Regionalizado).

8º - Após receber o processo arquivado na Jucema, com o NIRE e o CNPJ já emitidos, homologar no Atendimento das Secretarias de Fazenda Estadual e Municipal, suas respectivas inscrições.

ATENÇÃO!
Caso seu processo já tenha alcançado
o prazo de 5 dias úteis, favor entrar em contato
com Setor de Atendimento da Jucema.


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