O QUE É?
A Consulta Preliminar de Empresas é o resultado de um convênio de cooperação técnica entre órgãos relacionados aos procedimentos de registro e legalização de empresas, visando a consulta prévia da inexistência de impedimentos legais que inviabilizem um processo de inscrição/constituição ou alteração de empresas nos municípios conveniados.
ONDE FUNCIONA A CPE?
A Consulta Preliminar de Empresas, respeitando as particulares de cada ente conveniado, esta funcionando nos seguinres municípios:
Sistema não-presencial: (via Internet)
• São Luís
Sistema presencial:
• Caxias
• São José de Ribamar
• Barra do Corda
• Cururupu
QUEM PARTICIPA?
a) JUCEMA – Junta Comercial do Estado do Maranhão
b) SEFAZ/MA – Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão
-
Verifica a regularidade das informações societárias e a localização empresarial, validando a inexistência de pendências legais dos sócios ou a existência prévia de outro negócio no endereço pretendido.
- Efetua previamente a vistoria nos estabelecimentos que efetuaram atividades consideradas de risco (manipulação de combustíveis, grandes atacados etc).
c) SEMFAZ/SLZ – Secretaria Municipal de Fazenda de São Luís
-
Efetua a classificação da atividade econômica pretendida pelo empreendedor a ser utilizada por todos os órgãos conveniados na formação final de seus cadastros.
-
Verifica a regularidade das informações societárias e a localização pretendida, validando a inexistênca de pendências legais municipais dos sócios ou a existência prévia de outro negócio no endereço pretendido.
d) SEMTHURB/SLZ – Secretaria Municipal de Terras, Habitação e Urbanismo
-
Efetua a vistoria prévia do estabelecimento, atestando sua regularidade com o Cadastro Imobiliário Municipal e sua adequação ao Código de Posturas Municipal.
-
Verifica a existência de outras licenças legais necessárias a obtenção do alvará de funcionamento.
COMO FUNCIONA A CPE?
SISTEMA NÃO PRESENCIAL
1º -Providenciar as informações básicas para elaboração da Consulta Preliminar de Empreas:
-
Nome Completo e CPF/CNPJ do(s) empreendore(s);
-
Nome Empresarial Pretendido;
- Inscrição do Imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal (contida no carnê do IPTU);
- Endereço conforme consta no Cadastro Imobiliário Municipal;
- Objeto Social pretendido (relação das atividades que serão exercidas na empresa).
2º -Acessar o site da Jucema ou da prefeitura do município conveniado, localizar o serviço:
3º -Preencher o formulário eletrônico específico para o tipo de operação a ser realizada:
4º -Acompanhar o andamento de seu processo no próprio site, utilizando para isto o protocolo recebido, até o deferimento de todos os órgãos conveniados.
ATENÇÃO!
Caso seu processo já tenha alcançado
o prazo de 5 dias úteis, favor entrar em contato
com Setor de Atendimento da Jucema.
5º -
Imprimir a GLAE – Guia de Localização e de Atividade Econômica, que deverá acompanhar o processo a ser apresentado a Jucema.
6º Providenciar junto a Receita Federal o processo de constituição/alteração do CNPJ e obter o DBE e disquete autorizado, que também deverá acompanhar o processo a ser apresentado a Jucema.
7º Encaminhar o processo de inscrição/ constituição/alteração de empresa, devidamente preenchido, juntamente com a GLAE e o material da Receita Federal, para um dos Pontos de Atendimento da Jucema (ver Informativo Atendimento Regionalizado).
8º Após receber o processo arquivado na Jucema, com o NIRE e o CNPJ já emitidos, homologar no Atendimento das Secretarias de Fazenda Estadual e Municipal, suas respectivas inscrições.
ATENÇÃO!
Caso seu processo já tenha alcançado
o prazo de 5 dias úteis, favor entrar em contato
com Setor de Atendimento da Jucema.
SISTEMA PRESENCIAL
1º - Providenciar as informações básicas para elaboração da Consulta Preliminar de Empreas:
-
Nome Completo e CPF/CNPJ do(s) empreendore(s)
-
Nome Empresarial Pretendido
-
Inscrição do Imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal (contida no carnê do IPTU), se for o caso.
-
Endereço conforme consta no Cadastro Imobiliário Municipal, se for o caso
-
Objeto Social pretendido (relação das atividades que serão exercidas na empresa)
2º - Dirigir-se ao Posto de Atendimento da Prefeitura e preencher o formulário de Consulta Prévia disponível.
3º - Acompanhar o andamento de seu processo no próprio site, utilizando para isto o protocolo recebido, até o deferimento de todos os órgãos conveniados.
ATENÇÃO!
Caso seu processo já tenha alcançado
o prazo de 5 dias úteis, favor entrar em contato
com Setor de Atendimento da Jucema.
6º - Providenciar junto a Receita Federal o processo de constituição/alteração do CNPJ e obter o DBE e disquete autorizado, que também deverá acompanhar o processo a ser apresentado a Jucema.
7º - Encaminhar o processo de inscrição/ constituição/alteração de empresa, devidamente preenchido, juntamente com a GLAE e o material da Receita Federal, para um dos Pontos de Atendimento da Jucema (ver Informativo Atendimento Regionalizado).
8º - Após receber o processo arquivado na Jucema, com o NIRE e o CNPJ já emitidos, homologar no Atendimento das Secretarias de Fazenda Estadual e Municipal, suas respectivas inscrições.
ATENÇÃO!
Caso seu processo já tenha alcançado
o prazo de 5 dias úteis, favor entrar em contato
com Setor de Atendimento da Jucema. |