SINREM - Sistema Nacional do Registro de Empresas Mercantis

Conforme Lei Federal nº 8.934/96, a estrutura
atual do Sistema Nacional de Registro do Comércio está basicamente subdividida em duas partes:
A primeira, com finalidade normatizadora e fiscalizadora,
corresponde ao Departamento Nacional do Registro do Comércio, vinculado administrativamente
ao Governo Federal. A segunda, com finalidade operacional, corresponde as Juntas Comerciais dos Estados
e do Distrito Federal, vinculadas administrativamente a suas respectivas esferas estaduais e tecnicamente ao DNRC.
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